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Governo provincial de Inhambane ameaça proibir ONGs

Segundo reportagem do diário “Notícias” de Maputo, o governador provincial de Inhambane, Daniel Chapo, emitiu alertas de não renovação de licenças concedidas pelo Estado a diversas instituições, incluindo organizações não-governamentais locais e internacionais.

Durante uma reunião organizada para analisar relatórios e planos de atividades para os próximos anos 2022-2023, Chapo afirmou que algumas instituições tiveram as suas candidaturas recusadas por falta de relatórios específicos sobre o seu trabalho. Além disso, havia algumas organizações não governamentais que não eram reconhecidas pelas autoridades competentes.

Durante a reunião, Chapo enfatizou a importância das organizações comunicarem com o governo antes de iniciarem qualquer actividade na província. É imperativo discutir potenciais áreas de acção e estratégias para promover o desenvolvimento económico e social nas comunidades. Esta obrigação cabe a qualquer organização que pretenda operar na região.

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A política de Chapo permite a renovação e extensão de projetos mediante apresentação de relatórios de progresso alinhados com as prioridades de cada setor.

Segundo o seu comunicado, o governo está disposto a cooperar com parceiros nacionais e estrangeiros, a fim de melhorar a qualidade de vida das comunidades. Ele enfatizou que as ONG deveriam ter como objectivo ter uma influência positiva sobre estas comunidades, envolvendo-se em actividades como a construção ou renovação de instalações como sistemas de abastecimento de água, salas de aula e estradas de acesso. É importante notar que estes esforços devem contribuir directa ou indirectamente para o bem-estar da comunidade e não apenas limitar-se à realização de seminários ou programas de formação.

Recentemente, foi aprovada uma lei em Moçambique que proíbe as ONG de esconderem informações. Esta lei surge depois de o parlamento moçambicano, a Assembleia da República, ter alterado, em agosto, a lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo. A alteração estabelece que as doações e outras contribuições financeiras destinadas a organizações não governamentais devem ser transferidas para a organização através de transferência bancária ou cheque. O objectivo desta alteração é pôr fim ao branqueamento de capitais.

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Por outro lado, de acordo com a regulamentação legal, as instituições monetárias que desenvolvam actividades relacionadas com a ocultação de fundos ilícitos estarão sujeitas a uma pena pecuniária que varia entre dois e dez milhões de meticais (equivalente a um montante de 31 mil a mais de 156 mil dólares).

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